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  • Cláudio Taffarel Fogliato

MEI: um programador pode ser?

Atualizado: 29 de jan.

O MEI (Microempreendedor Individual) pode ser uma excelente opção (ou solução) para quem deseja iniciar uma atividade empresarial com baixo investimento e custos reduzidos.


Por mais que seu objetivo seja trazer benefícios a quem está iniciando um negócio, é importante conhecer suas funcionalidades e saber como usá-las.


Mas e no caso de um programador? Como funciona o MEI? Neste artigo, a Inove Contabilidade vai te explicar!


O que é MEI e como ele funciona?


Microempreendedor Individual (MEI) é a categoria jurídica criada pelo governo brasileiro, em 2009, para formalizar e simplificar a situação de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.


Ao ser um MEI, o profissional recebe um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e passa a ter um registro formal como empreendedor, o que garante uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, os direitos a auxílio-maternidade e à afastamento remunerado por problemas de saúde, a isenção de tributos fiscais, e os acessos a serviços bancários com crédito e juros mais baratos e à previdência social.


Como emitir um CNPJ?


A formalização de uma empresa é feita a partir da criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ. Ele é um número designado pela Receita Federal, recebido pelo empresário na abertura de sua empresa, com o objetivo de identificar o negócio entre os mais diversos tipos de atividades profissionais existentes.


Para formalizar a sua Microempresa Individual é simples: basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer o processo de abertura.


Um programador pode ser MEI?


Não, um programador não pode se tornar um MEI no Brasil. Atividades científicas e intelectuais não estão presentes na lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidas para o MEI, apenas as ocupações que são definidas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e divulgadas na página do Portal do Empreendedor.


Então de qual categoria jurídica um programador pode fazer parte?


Como um programador não pode ser MEI, ele tem a possibilidade de escolher entre as categorias jurídicas EI (Empresário Individual), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA), explicadas abaixo:

  • EI (Empresário Individual)

O EI é para pessoas que exercem atividade empresarial de forma individual e sem sócios, com responsabilidade ilimitada, registro simplificado, tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ausência de personalidade jurídica, limitação do faturamento anual e possibilidade de optar pelo Simples Nacional.

  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Possibilita a criação de empresas com apenas um sócio, sem a necessidade de abrir uma empresa individual, com responsabilidade limitada, registro simplificado, tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), personalidade jurídica própria, ausência de capital social mínimo e possibilidade de optar pelo Simples Nacional.

  • LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada)

Permite a criação de empresas com dois ou mais sócios, que têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas no capital social, com registro simples, personalidade jurídica própria, tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), escolha do regime tributário, capital social mínimo, e possibilidade de ser constituída por pessoa física ou jurídica.


Mesmo sem possibilidade de ser MEI, você, programador, pode optar pela categoria que melhor se encaixa no modelo de empresa que você quer.


Quer ser acompanhado por um profissional especializado? Contate a Planexa Contabilidade e simplifique sua decisão!


Planexa Contabilidade Consultiva e Digital Ltda

CRCSC-010302/O

Responsável Técnico: Cláudio Taffarel Fogliato

Contador – CRCSC-040644/O




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