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Fator R: uma dica infalível para diminuir a sua tributação como representante comercial

  • Foto do escritor: INOVE Contabilidade
    INOVE Contabilidade
  • 11 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Como representante comercial, você está constantemente no centro da atenção da fiscalização, certo? Mas já parou para pensar que, em meio a uma série de regras complicadas e mudanças regulamentares frequentes, existe um jeito de mudar a tributação excessiva e manter a precisão de suas declarações fiscais?


Neste artigo vamos falar sobre uma dica infalível para diminuir a sua tributação: o Fator R. Já conhecia? Saiba mais sobre esse fator e como ele pode ser usado ao seu favor!


O que é o Fator R?


O Fator R é o resultado da relação entre a Folha de Salários e a sua Receita Bruta, que possibilita a redução significativa do pagamento de impostos de uma empresa.


O Fator R é calculado a partir da divisão entre os valores da Folha de Pagamento/Salários e da Receita Bruta Acumulada, ambos dos últimos 12 meses.


Quer calcular o seu também? Baixe gratuitamente a Calculadora Fator R, através do link abaixo.



Como o Fator R diminui a minha tributação?


Se você é representante comercial, um grande erro é atuar como pessoa física, já que a tributação pode chegar até 27,5% de imposto de renda, acrescidos de 20% de INSS.


A melhor opção para os profissionais dessa área diminuírem sua carga tributária, é utilizar o Fator R optando pelo Simples Nacional.


O Fator R tem como objetivo estabelecer o Anexo de Tributação, que poderá ser com base nos Anexos III ou V, de acordo com o resultado do cálculo.


Nesse sentido, se o fator for maior ou igual a 28%, a empresa será tributada com base no Anexo III, e se for menor que 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V.


Através do Anexo III, aplicável a uma folha de pagamento superior a 28%, a empresa começa pagando 6% sobre o valor da receita mensal, o qual pode aumentar de acordo com o faturamento. Caso a empresa faça parte do Anexo V, onde o percentual dos impostos é maior, ela já começa pagando um percentual de 15,50% sobre o seu faturamento.


No entanto, é preciso ter em mente que o benefício não é automático e que é necessário solicitar a sua aplicação à Receita Federal.


Lembre-se de que se você tiver dúvidas em relação a esse fator, é importante falar com uma contabilidade confiável e especializada, como a Inove.


Entre em contato com a nossa equipe. Ela está pronta para lhe atender!




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